Alterações na lei trabalhista tratam da flexibilização da jornada de trabalho. Pelas novas regras, os funcionários poderão trabalhar até 48 horas em uma semana, sendo quatro horas extras, e 12 horas em um dia. Os direitos básicos estão garantidos
Insatisfeita com as mudanças propostas nas reformas da Previdência e trabalhista, a estudante Louise Volpini, 21 anos, que participou das manifestações da última sexta-feira, não entende o que há para festejar neste 1º de maio. “Na verdade, nós temos apenas uma coisa para comemorar: que os trabalhadores e os estudantes fizeram uma greve que perturbou o país”, considera. Para ela, com as reformas, os brasileiros ganharão apenas “a bênção de trabalhar até morrer e o direito de ser terceirizado e, assim, não fazer greve”. Essa reflete a opinião de grande parte dos manifestantes que têm se posicionado contra as medidas de austeridade propostas pelo governo.
Após ter reunido milhares de brasileiros nas ruas no 1º de maio de 1943, quando foi criada, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) agora deve passar por modificações em, pelo menos, 100 pontos. Muitos deles tratam da flexibilização da jornada de trabalho, atualmente limitada a oito horas diárias, 44 semanais e 220 mensais, com a possibilidade de até duas horas extras por dia. Pelas novas regras, o funcionário poderá trabalhar até 48 horas em uma semana, sendo quatro horas extras, que não são obrigatórias. Além disso, poderá trabalhar 12 horas em um dia — oito normais e mais quatro extras. Nessa situação, não poderá fazer mais nenhuma hora adicional naquela semana.
Hoje permitida judicialmente para algumas categorias, a possibilidade de trabalhar 12 horas e ter, em seguida, folga de 36 horas também passará a fazer parte da legislação, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48, com as horas extras) e 220 mensais. “O que fizemos foi normatizar uma jornada que já existe e sempre foi suportada por acordos e convenções coletivas. Ao final do mês, ela representa 176 horas trabalhadas, é mais benéfica que a de 44 horas semanais”, argumenta o relator da proposta na Câmara dos Deputados, Rogério Marinho (PSDB-RN).
Após ter reunido milhares de brasileiros nas ruas no 1º de maio de 1943, quando foi criada, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) agora deve passar por modificações em, pelo menos, 100 pontos. Muitos deles tratam da flexibilização da jornada de trabalho, atualmente limitada a oito horas diárias, 44 semanais e 220 mensais, com a possibilidade de até duas horas extras por dia. Pelas novas regras, o funcionário poderá trabalhar até 48 horas em uma semana, sendo quatro horas extras, que não são obrigatórias. Além disso, poderá trabalhar 12 horas em um dia — oito normais e mais quatro extras. Nessa situação, não poderá fazer mais nenhuma hora adicional naquela semana.
Hoje permitida judicialmente para algumas categorias, a possibilidade de trabalhar 12 horas e ter, em seguida, folga de 36 horas também passará a fazer parte da legislação, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48, com as horas extras) e 220 mensais. “O que fizemos foi normatizar uma jornada que já existe e sempre foi suportada por acordos e convenções coletivas. Ao final do mês, ela representa 176 horas trabalhadas, é mais benéfica que a de 44 horas semanais”, argumenta o relator da proposta na Câmara dos Deputados, Rogério Marinho (PSDB-RN).
Quanto à terceirização, ele explica que a reforma “só vai melhorar a lei que foi aprovada”, citando a quarentena de 18 meses para que funcionários demitidos sejam contratados como terceirizados ou pessoas jurídicas. “Coloquei isso muito mais pela crítica de que a terceirização permitiria a pejotização em massa e a troca de mão de obra de contratados por terceirizados do que por entender que há precarização. Esse dispositivo impede que isso aconteça”, garante. O deputado também adicionou ao relatório a garantia de que funcionários contratados e terceirizados terão as mesmas condições dentro da empresa. “Isso inclui refeitório, transporte, consultório médico”, lista.
Sem dúvidas, isso aumenta a eficiência do restaurante. Mas, pela perspectiva de 10 dos 25 trabalhadores que estavam empregados e serão trocados por mão de obra intervalada, é uma ameaça. “Que empresário vai preferir ter trabalhador permanente, com contrato de trabalho por tempo indeterminado, se tem essas outras opções para contratar?”, questiona a secretária de Relações do Trabalho do diretório nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Graça Costa. Para ela, a flexibilização dos regimes de contrato levará muitos empresários a substituir trabalhadores em regimes tradicionais por funcionários sob uma gestão intermitente ou terceirizada.
A reforma trabalhista em junção com a da Previdência pode, no entendimento de Graça, gerar perdas de conquistas para os trabalhadores. “Com contrato intermitente, que não garante trabalho todos os dias na semana, em que momento o trabalhador vai se aposentar e ter os anos de contribuição necessários? Ninguém vai conseguir se aposentar com esses novos tipos de contratos de trabalho”, critica.
Já os defensores da reforma argumentam que o trabalho intermitente é essencial para garantir a melhora da produtividade. Como em um efeito dominó, a redução de custos favorece as empresas a repassarem uma menor carga sobre os preços de bens e serviços, o que ajuda a gerar demanda, investimentos e contratações, defende o diretor de relações institucionais da CBPI Produtividade Institucional, Emerson Casali. “É bom para a empresa, para o trabalhador e para o consumidor”, analisa.
Com essas modificações, o professor de economia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) José Márcio Camargo, economista-chefe da Opus Investimentos, avalia que a proposta traz pontos positivos que criarão condições para a melhora do emprego no país. “A reforma prevê o aumento da produtividade do trabalho. Elevando a produtividade, será possível conseguir impulsionar o avanço econômico. O avanço do Produto Interno Bruto (PIB), por sua vez, possibilitará o crescimento do número de postos de trabalho. Indiretamente, é uma reforma que gera emprego”, avalia.
Além de não permitir que direitos básicos sejam negociados, como férias remuneradas, seguro-desemprego e 13º salário, a reforma trabalhista prevê multas para quem descumprir com os dispositivos previstos. “O texto também não revogou o poder de fiscalização do Ministério Público do Trabalho e da fiscalização do Ministério do Trabalho”, diz o advogado trabalhista Eduardo Pastore, sócio-fundador do escritório Pastore Advogados. Ele enfatiza, ainda, que mesmo os regimes temporário e intermitente deverão obedecer aos direitos e contribuir com a Previdência. “A reforma apenas vai inserir na formalidade quem, hoje, está informal. Com carteira assinada e pagando o INSS.”
Intermitente
Para boa parte dos críticos, a criação de um regime no qual o funcionário será remunerado por hora trabalhada é um dos grandes problemas da reforma trabalhista. Na prática, um restaurante que precise de 15 funcionários de segunda a sexta e 40 nos fins de semana poderá ajustar a mão de obra à demanda de cada momento. Hoje, o mais comum é que ele contrate, por exemplo, 25 pessoas, de forma que sobra mão de obra durante os dias úteis e falta nos fins de semana. Com a reforma, o empregador poderá contratar apenas os 15 funcionários que serão necessários durante a semana e, pelo contrato intermitente, contratar reforço aos fins de semana.Sem dúvidas, isso aumenta a eficiência do restaurante. Mas, pela perspectiva de 10 dos 25 trabalhadores que estavam empregados e serão trocados por mão de obra intervalada, é uma ameaça. “Que empresário vai preferir ter trabalhador permanente, com contrato de trabalho por tempo indeterminado, se tem essas outras opções para contratar?”, questiona a secretária de Relações do Trabalho do diretório nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Graça Costa. Para ela, a flexibilização dos regimes de contrato levará muitos empresários a substituir trabalhadores em regimes tradicionais por funcionários sob uma gestão intermitente ou terceirizada.
A reforma trabalhista em junção com a da Previdência pode, no entendimento de Graça, gerar perdas de conquistas para os trabalhadores. “Com contrato intermitente, que não garante trabalho todos os dias na semana, em que momento o trabalhador vai se aposentar e ter os anos de contribuição necessários? Ninguém vai conseguir se aposentar com esses novos tipos de contratos de trabalho”, critica.
Já os defensores da reforma argumentam que o trabalho intermitente é essencial para garantir a melhora da produtividade. Como em um efeito dominó, a redução de custos favorece as empresas a repassarem uma menor carga sobre os preços de bens e serviços, o que ajuda a gerar demanda, investimentos e contratações, defende o diretor de relações institucionais da CBPI Produtividade Institucional, Emerson Casali. “É bom para a empresa, para o trabalhador e para o consumidor”, analisa.
Com essas modificações, o professor de economia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) José Márcio Camargo, economista-chefe da Opus Investimentos, avalia que a proposta traz pontos positivos que criarão condições para a melhora do emprego no país. “A reforma prevê o aumento da produtividade do trabalho. Elevando a produtividade, será possível conseguir impulsionar o avanço econômico. O avanço do Produto Interno Bruto (PIB), por sua vez, possibilitará o crescimento do número de postos de trabalho. Indiretamente, é uma reforma que gera emprego”, avalia.
Além de não permitir que direitos básicos sejam negociados, como férias remuneradas, seguro-desemprego e 13º salário, a reforma trabalhista prevê multas para quem descumprir com os dispositivos previstos. “O texto também não revogou o poder de fiscalização do Ministério Público do Trabalho e da fiscalização do Ministério do Trabalho”, diz o advogado trabalhista Eduardo Pastore, sócio-fundador do escritório Pastore Advogados. Ele enfatiza, ainda, que mesmo os regimes temporário e intermitente deverão obedecer aos direitos e contribuir com a Previdência. “A reforma apenas vai inserir na formalidade quem, hoje, está informal. Com carteira assinada e pagando o INSS.”
Fonte: Correio Brasiliense
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