quinta-feira, 27 de abril de 2017

Essa vereadora me representa

JANAINA FURTADO VEREADORA: IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS DA PREFEITURA VAI VIRAR LEI DE MINHA AUTORIA



Um ANTEPROJETO DE LEI (007/2014) de minha autoria que “dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos veículos automotores oficiais, locados e cedidos, no município de Tarauacá”, foi aprovado por todos os vereadores presentes na última sessão legislativa, realizada na quarta feira (25/06) e segue segue agora como Proposta de Projeto de Lei para o Executivo Municipal.
Agradeço aqui os vereadores que aprovaram a proposta e espero que o executivo possa encaminhar com brevidade agora como projeto para ser aprovado e promulgado.

A proposta Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos VEÍCULOS AUTOMOTORES OFICIAIS, LOCADOS e CEDIDOS, no município de Tarauacá e da outras providências. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ: 

Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º - Todos os veículos automotores oficiais, locados e cedidos no município de Tarauacá, destinados à prestação dos serviços públicos dos órgãos da administração municipal serão obrigatoriamente identificados na forma desta Lei. 

Art. 2º Entende-se por veículos automotores a serviço do poder público municipal, motocicletas, carros pequenos, caminhonetes, caminhões, micro ônibus, ônibus e máquinas pesadas; 

Art. 3º A identificação dos veículos automotores oficiais pertencentes à frota do município dar-se-á através de fixação de adesivos contendo a logomarca oficial do município, vedado o uso de outras marcas; 

Art. 4º A identificação dos veículos locados ou cedidos para prestação de serviços no âmbito do poder público municipal dar-se-á através de adesivos contendo a logomarca oficial do município e mais a frase “A Serviço da Prefeitura de Tarauacá”; 

Art. 5° Os adesivos com a identificação dos veículos devem ser afixados nas laterais e na parte traseira dos veículos, em condições de visibilidade a uma distância mínima de 20 metros;

Art. 6º O adesivo afixado no veículo deve conter as seguintes informações: 
I - Logomarca Oficial do Município; 
II - Nome da secretaria à qual o veículo presta serviços; 
III - Frase “A Serviço da Prefeitura de Tarauacá” ;
IV - Veículo oficial, locado ou cedido, acordo com as condições de aquisição do mesmo.

Art. 7º - Os veículos de empresas privadas, quando prestando serviços à Prefeitura de Tarauacá deverão ser identificados na forma desta lei conforme inciso III do Artigo 6º; 

Art. 8º - A partir da promulgação desta lei, o poder executivo municipal terá um prazo de 60 (sessenta) dias para a identificação dos veículos; 

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Essa é a proposta de minha autoria que Padronizar a identificação dos veículos que prestam serviço para o povo de Tarauacá é uma medida que se faz necessário, para que os órgãos fiscalizadores e a própria população, possam ter condições de acompanhar, cobrar e denunciar os possíveis abusos decorrentes de mau uso dos bens públicos. 

A transparência no uso dos recursos públicos fortalece o controle externo coletivo exercido pela população e cria condições para que se possa evitar o uso de bens público em benefício de da individualidade.

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