JANAINA FURTADO VEREADORA: IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS DA PREFEITURA VAI VIRAR LEI DE MINHA AUTORIA
Um ANTEPROJETO DE LEI (007/2014) de minha autoria que “dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos veículos automotores oficiais, locados e cedidos, no município de Tarauacá”, foi aprovado por todos os vereadores presentes na última sessão legislativa, realizada na quarta feira (25/06) e segue segue agora como Proposta de Projeto de Lei para o Executivo Municipal.
Agradeço aqui os vereadores que aprovaram a proposta e espero que o executivo possa encaminhar com brevidade agora como projeto para ser aprovado e promulgado.
A proposta Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos VEÍCULOS AUTOMOTORES OFICIAIS, LOCADOS e CEDIDOS, no município de Tarauacá e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ:
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Todos os veículos automotores oficiais, locados e cedidos no município de Tarauacá, destinados à prestação dos serviços públicos dos órgãos da administração municipal serão obrigatoriamente identificados na forma desta Lei.
Art. 2º Entende-se por veículos automotores a serviço do poder público municipal, motocicletas, carros pequenos, caminhonetes, caminhões, micro ônibus, ônibus e máquinas pesadas;
Art. 3º A identificação dos veículos automotores oficiais pertencentes à frota do município dar-se-á através de fixação de adesivos contendo a logomarca oficial do município, vedado o uso de outras marcas;
Art. 4º A identificação dos veículos locados ou cedidos para prestação de serviços no âmbito do poder público municipal dar-se-á através de adesivos contendo a logomarca oficial do município e mais a frase “A Serviço da Prefeitura de Tarauacá”;
Art. 5° Os adesivos com a identificação dos veículos devem ser afixados nas laterais e na parte traseira dos veículos, em condições de visibilidade a uma distância mínima de 20 metros;
Art. 6º O adesivo afixado no veículo deve conter as seguintes informações:
I - Logomarca Oficial do Município;
II - Nome da secretaria à qual o veículo presta serviços;
III - Frase “A Serviço da Prefeitura de Tarauacá” ;
IV - Veículo oficial, locado ou cedido, acordo com as condições de aquisição do mesmo.
Art. 7º - Os veículos de empresas privadas, quando prestando serviços à Prefeitura de Tarauacá deverão ser identificados na forma desta lei conforme inciso III do Artigo 6º;
Art. 8º - A partir da promulgação desta lei, o poder executivo municipal terá um prazo de 60 (sessenta) dias para a identificação dos veículos;
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Essa é a proposta de minha autoria que Padronizar a identificação dos veículos que prestam serviço para o povo de Tarauacá é uma medida que se faz necessário, para que os órgãos fiscalizadores e a própria população, possam ter condições de acompanhar, cobrar e denunciar os possíveis abusos decorrentes de mau uso dos bens públicos.
A transparência no uso dos recursos públicos fortalece o controle externo coletivo exercido pela população e cria condições para que se possa evitar o uso de bens público em benefício de da individualidade.
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